PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO
Considerando-se que a sociedade capitalista é dividida em classes sociais, como já dizia Karl Marx, é fato que essas classes têm interesses antagônicos. Esse antagonismo, obviamente, seria fundamental para se pensar a permanente luta de classes caracterizada na obra marxiana, tendo nos conflitos do mundo do trabalho a sua manifestação, uma vez que esses são decorrentes das relações sociais de produção características do sistema capitalista.
Mas qual a natureza desses conflitos pertinentes à produção da vida material, ou seja, ao cotidiano do mundo do trabalho? Para se pensar numa breve (porém, não suficiente) resposta, basta considerar o simples raciocínio: enquanto o operário visa melhores salários e condições de trabalho, os empresários visam aumento do lucro e expansão de suas empresas.
Além disso, a valorização de uma alta racionalização dos processos produtivos desde a revolução industrial, o aumento da exploração do trabalho humano e as consequentes acumulação de riqueza e aumento da desigualdade social, só fizeram recrudescer as hostilidades e divergências entre as classes ao longo da história do capitalismo enquanto modo de produção predominante.
Pode-se apontar que os primeiros movimentos de resistência dos trabalhadores entre os séculos XVIII e XIX tinham por motivação a dificuldade de adaptação a esse novo modelo de produção – agora industrial – uma vez que os indivíduos ainda estavam ligados a outro contexto de maior liberdade e autonomia quanto às práticas de trabalho. Um dos primeiros levantes operários contra os empresários foi o chamado movimento Ludista, ocorrido no início do século XIX, no qual trabalhadores se dispunham a quebrar as máquinas, as quais (no entendimento destes) estariam roubando seus empregos.
Nos dias de hoje, vale dizer que o desenvolvimento tecnológico leva a uma exclusão da mão de obra humana, gerando um processo de desemprego estrutural. A atual conjuntura de desenvolvimento do capitalismo é marcada pela forte automatização da produção, isto é, o significativo processo irreversível de transformações no processo produtivo pela substituição da mão de obra humana. Por isso é preciso compreender como se dá a luta entre os interesses de classe e, mais precisamente, como se dão os conflitos no mundo do trabalho, uma vez que essas transformações podem significar uma precarização do trabalho, se pensarmos, por exemplo, nos níveis de desemprego.
Em outras palavras, mudanças estruturais podem trazer mais complicações para o trabalhador (que agora deve estudar mais, se preparar mais, disputar mais por vagas que são escassas). Para Ricardo Antunes (2011), “quando o trabalho vivo [trabalhadores de fato] é eliminado, o trabalhador se precariza, vira camelô, faz bico etc.” (ANTUNES, 2011, p. 06). A precarização do trabalho significa o desmonte dos direitos trabalhistas. Daí a importância de refletir sobre essa temática, sobre a lógica perversa do capitalismo, avaliando formas de manter garantias ao trabalhador, que é o lado mais frágil desse conflito.
Ainda segundo Antunes (2011), “reduzir a jornada de trabalho, discutir o que produzir, para quem produzir e como produzir são ações prementes. Ao fazermos isso, estamos começando a discutir os elementos fundantes do sistema de metabolismo social do capital que é profundamente destrutivo” (Ibidem, p. 06). Não apenas esse aspecto é discutido entre empresários e trabalhadores, mas também acerca das questões salariais, jornadas de trabalho, geração de emprego, participação em lucros, condições de segurança, planos de carreira, entre tantos outros aspectos ligados aos direitos trabalhistas adquiridos ao longo do século XX, por meio da organização do movimento operário através dos sindicatos, do sindicalismo.
Contudo, é fato que as condições de trabalho e os direitos trabalhistas de certo modo avançaram. Obviamente, esses avanços no sentido dos direitos e das garantias ao trabalhador não foram dádivas da classe empresarial, mas fundamentalmente resultado da luta de movimentos sindicais, operários. No Brasil de hoje, as chamadas centrais sindicais, em linhas gerias, têm os seguintes pontos como reivindicação: mudanças na política econômica para reduzir juros e distribuir renda; redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas; extinção do fator previdenciário; e regulamentação da terceirização de serviços.
Ainda assim, a despeito dos avanços no tocante ao trabalho e à resolução de alguns conflitos (por meio de legislações trabalhistas) que dele resultam, não se pode esquecer a lógica da exploração inerente ao capitalismo (tão presente no cotidiano do trabalhador), nem mesmo o que Marx chamava de embrutecimento do homem pela rotinização do trabalho e, consequentemente, da vida.
Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
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